Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. Portanto, transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal objeto de controvérsia entre juízes e demais tribunais. A legitimidade ativa para a propositura da ação está elencada no artigo 103 da Constituição Federal e seu processo e julgamento são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Sua decisão de mérito será dotada de eficácia contra todos (erga omnes), efeitos retroativos (ex tunc) e força vinculante aos demais órgãos do poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
- Artigos 102, I, “a” e 103 da Constituição Federal
- Lei nº 9.868/99
- PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.