Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
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Publicado originalmente no DireitoNet. (24/out/2012) |
Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. Portanto, transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal objeto de controvérsia entre juízes e demais tribunais. A legitimidade ativa para a propositura da ação está elencada no artigo 103 da Constituição Federal e seu processo e julgamento são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Sua decisão de mérito será dotada de eficácia contra todos (erga omnes), efeitos retroativos (ex tunc) e força vinculante aos demais órgãos do poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A decisão em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Fundamentação:
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