Processo administrativo de fiscalização agropecuária (2025)
Trata sobre o procedimento que foi instituído pelo Decreto nº 12.502/25.
Neste roteiro:
- Instauração do processo
- Instâncias administrativas
- Defesa e tempestividade
- Recursos
- Contagem de Prazos
- Reprocessamento ou destinação de produto
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Instauração do processo
O processo administrativo inicia-se com a lavratura do auto de infração por autoridade competente.
O auto deve conter obrigatoriamente:
- fundamento legal da infração;
- prazo de 20 dias para apresentação de defesa;
- indicação da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária responsável;
- descrição clara e precisa dos fatos, vinculados à norma infringida.
O protocolo da defesa pode ser feito de 3 formas:
- Meio eletrônico;
- Unidade regional do Ministério da Agricultura e Pecuária mais próxima ao autuado;
- Unidade de inspeção de inspeção de produtos de origem animal, no caso de estabelecimentos sujeitos à inspeção permanente.
Instâncias administrativas
O processo administrativo de fiscalização agropecuária poderá tramitar pelas seguintes instâncias administrativas:
- primeira instância, para decisão do titular da unidade de execução finalística do Ministério da Agricultura e Pecuária competente para a fiscalização da matéria relativa à infração na unidade...
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