Código Judiciário do Estado de São Paulo IV
Dispõe sobre as férias forenses e a magistratura, como nomeação dos desembargadores, posse, exercício, incompatibilidade, antiguidade, licenças, afastamentos, férias e interrupções de exercício, ingresso na carreira dos juízes de Primeira Instância, matrícula e antiguidade. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. São de férias coletivas em primeira instância, em todo o Estado:
I- os períodos de 2 a 31 de janeiro de cada ano.
II- os períodos de 2 a 31 de julho de cada ano.
III- os dias da Semana Santa, compreendidos de 2.ª feira a sábado.
2. São feriados, para efeitos forenses:, exceto:
3. Podem ser processados e julgados durante as férias de segunda instância, não se suspendendo pela sua superveniência:
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