Código Judiciário do Estado de São Paulo V
Dispões sobre a remoção, promoção e permuta de juízes substitutos, de juízes de primeira instância e de juízes de direito substitutos de segunda instância, remoção compulsória e disponibilidade de magistrados, incapacidade dos magistrados e sobre juízes auxiliares de investidura temporária. 20 questões para concurso.
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1. Sobre a remoção dos juízes substitutos, marque a afirmação certa.
2. No atinente aos juízes substitutos, aponte a opção correta.
I- Para a permuta de cargos, o Tribunal Pleno decidirá em sessão secreta, depois de ouvido o Conselho.
II- Aprovada a remoção ou a permuta pelo Tribunal, far-se-á a comunicação ao Poder Executivo, para os fins de direito.
III- Somente serão promovidos ao cargo de Juiz de direito de 1.ª entrância os juízes substitutos vitalícios, obedecido o critério da Constituição do Brasil.
3. É certo dizer que:
I- Inexistindo Juiz substituto vitalício em condições de promoção, o cargo vago de 1.ª entrância não será preenchido, convocando o Presidente do Tribunal de Justiça Juiz para assumi-lo.
II- Sempre que possível, a convocação recairá em substituto da circunscrição a que pertencer a comarca vaga, ou de circunscrição a ela vizinha.
III- Se o Juiz substituto for de outra circunscrição, a substituição será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, findo o qual outro Juiz substituto deverá ser convocado.
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