Audiência de instrução e julgamento (Processo Civil)
Aspectos gerais sobre a realização da audiência, produção de provas, ausência das partes e suas consequências, princípios, julgamento com ou sem mérito.
- Previsão legal
- Finalidade
- Princípios
- Publicidade
- Unicidade e Continuidade
- Oralidade
- Abertura da audiência de instrução e julgamento
- Conciliação
- Instrução
- Sentença
- Referência
Previsão legal
A audiência de instrução e julgamento está prevista no Livro I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; Título I – Do Procedimento Comum; Capítulo XI – Da audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 358 a 367).
Finalidade
A audiência de instrução e julgamento tem, como finalidade principal, a colheita de provas, principalmente a prova oral: esclarecimento do perito e dos assistentes técnicos, depoimento pessoal das partes e depoimento das testemunhas.
Em princípio, a colheita da prova oral é feita na audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 453), mas, excepcionalmente, pode ela ser produzida em outro momento, como, por exemplo, na fase postulatória.
Ou mesmo antes de ser ajuizada a ação, quando, por terem de se ausentar, as testemunhas ou partes não poderão comparecer à audiência, ou por serem idosas ou enfermas, haja receio de que estejam impossibilitadas de depor no momento oportuno (CPC, art. 453, I).
Também as testemunhas que residem fora da comarca...