Revelia
Aspectos gerais envolvendo a revelia, efeitos, presunção de veracidade, desnecessidade de intimação do revel, entre outras características.
- Aspectos gerais
- Efeitos da revelia
- Presunção de veracidade
- Exclusões legais da presunção de veracidade
- Desnecessidade de intimação do revel
- Ônus da impugnação específica
- Processo de execução e cautelar
- Referências
Aspectos gerais
A relação jurídica impõe às partes da ação certos ônus, cujo descumprimento acarreta vantagens à parte contrária. Assim, um dos ônus mais importante que o réu tem é o de responder a ação, por meio da contestação.
É neste momento que o réu responderá a todos os pedidos e afirmações feitas pelo autor na petição inicial, negando ou alegando outros fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
A revelia é, portanto, a ausência de resposta do réu. O réu revel é aquele que citado permanece inerte, ou seja, não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor na inicial. Já se o autor deixar de cumprir um ônus que lhe incumbe, haverá contumácia, e não revelia.
Nota-se que não se confunde a revelia com a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos seus efeitos.
Efeitos da revelia
Prevê o artigo 344, do Código de Processo Civil, que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas...