Providências preliminares (Processo Civil) (2024)
Fases (instrutória, postulatória, decisória), declaratória incidental, despacho saneador.
De acordo com o artigo 347 do CPC, findo o prazo de contestação, tenha sido ela apresentada ou não, o juiz tomará as providências preliminares. Elas não são obrigatórias, pois dependem do caso concreto.
Nesse sentido, se o réu for revel, haverá o julgamento antecipado da lide (artigo 355, II, CPC), se for o caso de presunção de veracidade dos fatos. Ao revés, caso não sejam presumidos verdadeiros os fatos, aplica-se o artigo 348 do CPC, determinando-se que o autor especifique as provas que pretende produzir.
Ademais, dependendo da resposta do réu pode existir a necessidade de ação declaratória incidental para a decisão de questão prejudicial à lide (artigo 350 do CPC).
Outrossim, se o réu alegar alguma defesa de mérito indireta ou alguma defesa processual, caberá ao autor apresentar réplica. Porque nessas oportunidades, o réu traz alguma preliminar ou algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, que, por sua vez, em face do contraditório, deve pronunciar-se.
Com efeito...