Responsabilidade dos profissionais da construção civil
Responsabilidade civil dos empreiteiros, engenheiros e arquitetos.
A contratação do empreiteiro é feita mediante um instrumento de locação de obra ou empreitada, através do qual ele irá se obrigar, sem dependência ou subordinação, a realizar certa obra, pessoalmente ou não, a outra pessoa, dono da obra ou comitente, com material fornecido ou próprio, mediante remuneração determinada ou proporcional ao serviço executado. Assim sendo, paga-se pelo resultado do trabalho, pois a empreitada consiste em uma obrigação de resultado.
Considera-se empreiteiro, para efeitos da lei, o construtor, engenheiro, arquiteto, legalmente habilitado para exercer a profissão, ou pessoa jurídica autorizada a construir, ou seja, é todo profissional da construção civil.
Responsabilidade do empreiteiro
O Código Civil, no artigo 618, assim dispõe: “Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais...