Subempreitada
O empreiteiro pode subempreitar a terceiros a execução da obra, salvo se o contrato atendeu a qualidades personalíssimas do empreiteiro, uma vez que o contrato de empreitada configura uma obrigação de resultado.
Essa possibilidade decorre dos termos da convenção ou da própria natureza do negócio e das praxes existentes.
No caso de subempreitada, parcial ou total, o empreiteiro continua como único responsável pela realização da obra em relação ao proprietário, tendo, todavia, ação regressiva contra o subempreiteiro culpado.
- Artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho
- WALD, Arnoldo. Direito civil : contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.