Subempreitada
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/set/2015) |
O empreiteiro pode subempreitar a terceiros a execução da obra, salvo se o contrato atendeu a qualidades personalíssimas do empreiteiro, uma vez que o contrato de empreitada configura uma obrigação de resultado. Essa possibilidade decorre dos termos da convenção ou da própria natureza do negócio e das praxes existentes. No caso de subempreitada, parcial ou total, o empreiteiro continua como único responsável pela realização da obra em relação ao proprietário, tendo, todavia, ação regressiva contra o subempreiteiro culpado.
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