Crimes de trânsito III (2023)
Crimes em espécie previstos no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 306 ao 311).
Dentre os crimes em espécie previstos no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9.503/97, temos:
- Embriaguez ao volante
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1° - As condutas previstas no caout serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§2° - A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§3° - O Contran disporá sobre...