Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano - Crimes e penas
Os crimes em espécie previstos na Lei nº 9.434/97, que regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes corpo humano. 20 questões para concurso.
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1. Assinale a assertiva INCORRETA.
2. A Lei nº 9.434/97 tipifica a conduta delituosa no artigo 14: “Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei. Assim, qual é objetividade jurídica do dispositivo?
3. Sobre o crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições da Lei nº 9.434/97, analise e assinale a alternativa correta.
I- Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, uma vez que o dispositivo não exige nenhuma qualidade especial do agente.
II- O sujeito passivo, no caso de remoção após a morte, é a coletividade.
III- A modalidade culposa não é punida por falta de previsão legal.
IV- Para que seja consumado necessita de resultado naturalístico, portanto, trata-se de crime material.
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