Embriões excedentários (Biodireito)
A reprodução assistida e as experiências de tecnologia genética, personalidade civil, direitos do embrião na Constituição Federal, terapia celular e engenharia genética e o destino dos embriões excedentes.
A reprodução assistida e as experiências de tecnologia genética
Com o desenvolvimento da tecnologia e da ciência, surgiu a reprodução assistida e, com ela, a possibilidade de realização de experiências de tecnologia genética com o envolvimento de embriões humanos.
A grande questão gira em torno da licitude ou não destas práticas. Desta forma, Maria Helena Diniz diz que a licitude ou não das condutas dependerá da concepção sobre o momento em que se verifica o fruto da concepção.
Existem algumas posições divergentes a este respeito, uns dizem que o momento em que se considera existente o embrião juridicamente é quando da concepção no ventre materno, de forma natural. Contudo, se assim fosse adotado, a fecundação em proveta não ensejaria a proteção do embrião, uma vez que não foi implantado no útero materno e, assim, não teria a condição do nascimento com vida.
Já para a outra corrente, a vida do embrião só tem início no 15º (décimo quinto) dia, pois é neste momento que se forma o sistema nervoso...