Nacionalidade (Direito Internacional Privado) I
Aquisição da nacionalidade, mudança de nacionalidade e nacionalidade originária.
Noções gerais
O doutrinador Jacob Dolinger aponta o entendimento de Pontes de Miranda que defende ser a nacionalidade um direito substancial integrado no direito público e, ainda, aponta a objeção do autor para com o reconhecimento da nacionalidade como matéria preliminar às questões de Direito Internacional Privado.
Dolinger defende que, embora as normas internas sobre a nacionalidade não tenham caráter de sobredireito, influenciam sobre normas de outros países respeitantes à nacionalidade e, por essa razão, normas internas acerca do tema estabelecidas por cada Estado têm repercussão sobre a legislação relativa à nacionalidade de outro Estado.
Ainda, salienta Dolinger que há casos em que a pessoa pode ter ligação com 02 (dois) Estados, o que representa uma opção entre 02 (dois) regimes jurídicos, por isso, a norma que fundamenta esta decisão constituirá um direito sobre direito, ou seja, uma regra indicando qual sistema jurídico sobre nacionalidade deve ser aplicado, motivo pelo qual...