Nacionalidade
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Publicado originalmente no DireitoNet. (25/set/2012) |
Consiste em um direito fundamental que liga o indivíduo a um determinado Estado, perante o qual, ele será nacional ou estrangeiro. Advém do próprio nascimento do indivíduo (nacionalidade originária ou primária), com dois critérios para sua obtenção: local de nascimento da pessoa (“jus soli”) e o fator hereditário do nascituro, isto é, o indivíduo terá a mesma nacionalidade de seus pais, independente do local que venha a nascer (“jus sanguinis”). Nessas hipóteses teremos o brasileiro nato. Também está vinculada à opção da pessoa que, em determinada fase de sua vida, pode se submeter ao processo de naturalização e obter nova nacionalidade (nacionalidade derivada). Nesse caso, temos o brasileiro naturalizado.
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