Meio Ambiente Cultural - patrimônio cultural
Meio ambiente e patrimônio cultural, conceito e natureza jurídica de patrimônio cultural, competência, tombamento, classificação de tombamento, proteção internacional dos bens culturais e racismo.
- Meio ambiente e patrimônio cultural
- Natureza jurídica de patrimônio cultural
- Competência
- Tombamento e sua classificação
- Proteção internacional dos bens culturais e o racismo
- Referências bibliográficas
Meio ambiente e patrimônio cultural
O artigo 216, da Constituição Federal, tem por meio ambiente cultural, o meio ambiente natural ou artificial, permeado pela essência da pessoa humana detentora da criatividade.
O patrimônio cultural deve ser tutelado pelo Direito.
A preservação do patrimônio cultural é o bem jurídico protegido pelo Direito Ambiental, afinal é este o meio que garante a qualidade e manutenção da vida humana.
Natureza jurídica de patrimônio cultural
A natureza jurídica do patrimônio cultural é difusa, uma vez que ao se afirmar que os bens a serem preservados são culturais, quer dizer que o valor daquele bem é de interesse de todos.
O patrimônio cultural brasileiro é constituído de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e...