Transação penal

Conceito, pressupostos, requisitos, transação penal na ação penal privada e no concurso de crimes, descumprimento da pena alternativa aplicada e natureza da sentença homologatória da transação.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Pressupostos 
  • Requisitos
  • Ação penal privada
  • Concurso de crimes
  • Recusa do representante do Ministério Público em formular a proposta
  • Descumprimento da pena alternativa imposta ao autor do fato
  • Natureza da sentença
  • Referência bibliográfica

Conceito

A transação penal consiste em medida despenalizadora, em que o autor aceita o cumprimento imediato de uma pena alternativa, não havendo, assim, ajuizamento da ação penal. 

Importante dizer que a transação penal não é uma confissão de culpa.

Pressupostos 

A elaboração da proposta da transação penal pelo Ministério Público ou pelo querelante pressupõe a suficiência de elementos para ajuizamento da ação penal.

Determina o artigo 76, “caput”, da Lei nº 9.099/95:

"Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta".

A proposta da transação, em situações que ensejam o arquivamento dos autos, consiste em constrangimento ilegal.

Requisitos

São requisitos para a transação penal:

  • referir-se à infração de menor potencial ofensivo;
  • o autor do fato não pode ter sido condenado em sentença irrecorrível à pena privativa...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual procedimento para execução da multa penal?

A Lei Anticrime alterou o artigo 51 do Código Penal, que passou a prescrever: “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.

Respondida em 01/12/2020
Homologado o acordo de transação penal e aplicada pelo juiz a pena restritiva de direitos ou multa, esta será ser considerada como maus antecedentes?

O acordo de transação penal não retira a primariedade do acusado e não pode ser considerado como maus antecedentes, uma vez que não se trata de condenação. A existência da transação penal é registrada apenas para impedir que o mesmo benefício seja aplicado novamente no prazo de 5 anos (artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95).

Respondida em 09/06/2020
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