Termo de aprovação de testamento cerrado
O tabelião, nos termos artigo 1.869 do Código Civil, declara, sob sua fé, que o testador lhe entregou o testamento para ser aprovado na presença das testemunhas, lacrando o instrumento aprovado.
Aprovação de testamento cerrado
Eu, tabelião, declaro, de acordo com o que determina o artigo 1.869 do Código Civil, ter lavrado hoje, em cartório, nesta...
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