Governador e Assembleia Legislativa
Disposições e atribuições do Governador e da Assembléia Legislativa Estadual.
Governador
A Constituição Federal estabelece a idade mínima de trinta anos como condição de elegibilidade de Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal. O Governador eleito permanece no cargo por 4 anos e poderá perder o mandato caso assuma outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, salvo se tratar de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, caso em que ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento ou para efeito de benefício previdenciário. No caso de afastamento os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Os subsídios do Governador e do Vice-Governador serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba...