Intervenção Federal

Conceito, características e procedimento da intervenção federal.

Conforme salienta o artigo 18, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é composta pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, sendo todos autônomos. Contudo, de forma excepcional, a Constituição prevê a possibilidade de ocorrer uma intervenção em casos previstos por lei, o que suprimiria de forma temporária a autonomia aqui mencionada.

Configura, portanto, a intervenção como o afastamento da autonomia de um ente federativo enquanto presente uma situação excepcional que assim o requeira.

Hipóteses

A intervenção somente será aplicada de acordo com os artigos 34 e 35, ambos da Constituição Federal. Tratando-se de intervenção federal, ou seja, quando a União intervém nos Estados ou no Distrito Federal, e poderá ocorrer, segundo o artigo 34, da CF, para...

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