Interdição (2023)
Breves considerações sobre a curatela, questões relevantes sobre a interdição, disposições da Lei nº 13.146/15 que impactam no procedimento fixado nos artigos 747 e seguintes do NCPC.
- Noções gerais
- Questões relevantes sobre a interdição
- Disposições da Lei nº 13.146/15 que impactam no procedimento fixado nos artigos 747 e seguintes do NCPC
- Referência bibliográfica
Noções gerais
A curatela compõe o sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar seus bens. O sistema é formado pelo “poder familiar, em que incorrem os menores sob direção e autoridade do pai e da mãe”, pela tutela, que é “concedida aos órfãos e aqueles cujos pais foram destituídos do poder familiar”, e, por derradeiro, pela curatela, “incidente sobre aqueles que, por motivos de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa ou administrar os seus bens, posto que maiores de idade” (obra citada).
Conforme Pontes de Miranda, citado na obra em estudo, existem dois os tipos de curatela, a dos incapazes, que podem ser ou não menores, e sobre os bens, sem incapacidade da pessoa.
Com efeito, a ação de interdição é a demanda em que se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, ficando sujeita à curatela.