Interdição

Breves considerações sobre a curatela, questões relevantes sobre a interdição, disposições da Lei nº 13.146/15 que impactam no procedimento fixado nos artigos 747 e seguintes do NCPC.

Neste resumo:
  • Noções gerais
  • Questões relevantes sobre a interdição 
  • Disposições da Lei nº 13.146/15 que impactam no procedimento fixado nos artigos 747 e seguintes do NCPC 
  • Referência bibliográfica

Noções gerais

A curatela compõe o sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar seus bens. O sistema é formado pelo “poder familiar, em que incorrem os menores sob direção e autoridade do pai e da mãe”, pela tutela, que é “concedida aos órfãos e aqueles cujos pais foram destituídos do poder familiar”, e, por derradeiro, pela curatela, “incidente sobre aqueles que, por motivos de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa ou administrar os seus bens, posto que maiores de idade” (obra citada).

Conforme Pontes de Miranda, citado na obra em estudo, existem dois os tipos de curatela, a dos incapazes, que podem ser ou não menores, e sobre os bens, sem incapacidade da pessoa.

Com efeito, a ação de interdição é a demanda em que se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, ficando sujeita à curatela.

Questões relevantes sobre...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as hipóteses para nomeação de curador dativo?

Curador dativo é a pessoa escolhida pelo juiz quando faltar uma das pessoas mencionadas no artigo acima. Esta pessoa deve ser capaz e idônea, podendo inclusive ser alheia à família do interdito.

Respondida em 08/09/2021
Os atos praticados por interditado serão nulos ou anuláveis?

Os atos praticados pelo interditado são nulos, mesmo que no momento do ato este aparentasse alguma lucidez. Os atos praticados pelos pródigos, sem assistência de seu curador, são anuláveis.

Respondida em 08/09/2021
Em que casos o Ministério Público possui legitimidade para propor ação de interdição?

O MP somente deverá promover a interdição em caso de doença mental grave e apenas se as pessoas legitimadas para sua propositura não existirem ou não a promoverem; ou, se existirem, forem incapazes.

Respondida em 08/09/2021
Qual a legitimidade ativa para propor ação de interdição?

A interdição deverá ser promovida pelos pais ou tutores; pelo cônjuge, ou qualquer parente; ou pelo Ministério Público.

Respondida em 08/09/2021
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