Interdição (2024)
Trata sobre o procedimento da interdição, sua natureza jurídica, competência, legitimidade, petição inicial, citação, entrevista do interditando, impugnação, provas e sentença.
- Natureza jurídica da interdição
- Competência
- Legitimidade
- Petição inicial
- Entrevista
- Impugnação
- Provas
- Sentença
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Natureza jurídica da interdição
A interdição de uma pessoa natural é medida extraordinária a ser adotada pelo menor tempo possível. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Competência
Embora não haja norma expressa no CPC, prevalece o foro do domicílio do interditando, segundo a regra geral do artigo 46 do Código de Processo Civil.
Legitimidade
Legitimidade passiva
Conforme as disposições legais, estão sujeitas à curatela e, portanto, legitimados passivos, as seguintes pessoas arroladas no artigo 1.767 do Código Civil: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; os pródigos.
Legitimidade ativa
O artigo 747 do CPC reconhece legitimidade para requerer a interdição: ao cônjuge ou companheiro; aos parentes ou tutores; ao representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; ao Ministério Público.
A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.