Anistia
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (24/abr/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (08/ago/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (24/set/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (01/jul/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (08/set/2009) |
A anistia é modo de extinção da punibilidade e consiste em medida de interesse coletivo, geralmente inspirada por considerações de ordem política e na necessidade de paz social. Ela é concedida pelo Conselho Nacional e extingue todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime. A anistia própria é aquela concedida antes do trânsito em julgado da sentença, e a imprópria é a concedida posteriormente. Note-se ainda que a anistia tem efeito "ex tunc" sobre o crime, desconstituindo a própria coisa julgada, porém não impede a proposição da ação de reparação de dano.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Anistia no DireitoNet.
Imprimir