Liberdade de pensamento e expressão
Conceito, proibição do anonimato, direito de resposta, indenização, discurso de ódio, Lei de Imprensa e o uso do Direito Penal na repressão à liberdade de expressão.
A Constituição Federal estabelece no artigo 5º: “IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Conceito
A liberdade de expressão é o direito de manifestar, sob qualquer forma, ideias e informações de qualquer natureza, abrangendo a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores.
Para o STF, a liberdade de expressão engloba a livre manifestação do pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica (HC 83.125, rel. Min. Marco Aurélio, j. 16-9-2003, Primeira Turma, DJ de 7-11-2003).
A forma não é relevante: o STF decidiu que o gesto de mostrar as nádegas em público, em reação a críticas da plateia em um teatro, ainda que a conduta seja “inadequada e deseducada”, está inserido na liberdade de expressão (HC 83.996/RJ rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17-8-2004).
Embora a liberdade de expressão seja prevista...