Direito de resposta

Direito de resposta

Trata-se de meio de defesa assegurado à pessoa física ou jurídica, ainda que por equívoco de informação, tenha sido ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, em a sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem. O direito de resposta ou retificação é gratuito, e deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo. O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaços, dia da semana e horário do agravo. Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 07 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

Fundamentação
  • Artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal
  • Artigos 58 e 58-A da Lei das Eleições
  • Lei nº 13.188/15
Referências bibliográficas
  • Lei nº 13.188/15. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm. Acesso em: 09/12/205.
Temas relacionados
Veja mais sobre Direito de resposta no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este termo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este termo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A publicação de sentença condenatória supre o direito de resposta?

De acordo com o entendimento da jurisprudência, o direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva possui rito e prazos próprios, e não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva.

Respondida em 08/11/2021
Envie sua pergunta

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos