Atentado à integridade nacional
É a conduta de praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O dispositivo exige, expressamente, que a conduta seja praticada mediante violência ou grave ameaça, tipificada pelo artigo 359-J, inserido no Código Penal pela Lei nº 14.197/21. Para que o delito se configure, deverá ser praticado por um número considerável de pessoas, agindo em concurso.
Fundamentação
- Artigo 359-J do Código Penal
Referências bibliográficas
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do Código Penal. 19. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022.
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