Condomínio na multipropriedade ou time-sharing II
Administração do imóvel e de suas instalações, regime de multipropriedade em parte ou na totalidade das unidades autônomas, e contratação de administração profissional.
Administração
A administração do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário, em regime de multipropriedade, abrangendo especialmente o pagamento das despesas que envolvem as unidades, o conjunto onde se encontram, a conservação, a gerência na prestação de serviços, e o controle do tempo de uso das quotas ou quinhões, está prevista nos artigos 1.358-M a 1.358-N, do Código Civil.
A indicação do administrador constará no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio. Na omissão, escolhe-se a pessoa em assembleia geral dos condôminos. As atribuições do administrador estão previstas no § 1º do artigo 1.358-M:
“I - coordenação da utilização do imóvel pelos multiproprietários durante o período correspondente a suas respectivas frações de tempo;
II- determinação, no caso dos sistemas flutuante ou misto, dos períodos concretos de uso e gozo exclusivos de cada multiproprietário em cada ano;
III- manutenção, conservação e limpeza do imóvel;
IV- troca ou substituição de instalações...