Multipropriedade
Atualizado até a Lei nº 14.273/2021. (02/fev/2022) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (06/set/2021) |
É o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, que corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, exercida pelos proprietários de forma alternada. O imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio, e em suas instalações inclui os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
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