Multipropriedade
É o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, que corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, exercida pelos proprietários de forma alternada. O imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio, e em suas instalações inclui os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Fundamentação
- Lei nº 13.777/18
- Artigos 1.358-B a 1.358-U do Código Civil
- Artigos 176 e 178, III, da Lei nº 6.015/73
Referências bibliográficas
- Lei nº 13.777/18. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13777.htm. Acesso em: 06 de setembro de 2021.
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