Condomínio na multipropriedade ou time-sharing III
Inadimplemento do multiproprietário do custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, renúncia ao direito de multipropriedade e normas registrárias relativas à multipropriedade.
Inadimplemento do multiproprietário do custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias
O artigo 1.358-S do Código Civil trata da inadimplência, pelo multiproprietário, no pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias.
A inadimplência importa na incidência da lei civil e processual civil, com as cominações próprias, como cobrança e execução judicial da obrigação, além de encargos de juros e atualização monetária.
No caso da multipropriedade, existe a adjudicação da fração de tempo correspondente à obrigação pendente, conforme determina o dispositivo citado acima: “Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente”.
Na previsão da lei, a adjudicação contemplada no artigo 1.358-S é a que se encontra nos artigos 876 a 878 do CPC, própria para a satisfação do crédito prevista na execução por...