Principais aspectos sobre a Lei da Multipropriedade
A Lei nº 13.777/18 alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.
De acordo com a legislação, multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
O imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio e isso inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
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