Prisão domiciliar
Hipóteses de admissibilidade e ônus da prova, fiscalização, saídas controladas, utilização da prisão domiciliar como medida cautelar diversa da prisão preventiva e detração.
- Introdução
- Hipóteses de admissibilidade e ônus da prova
- Fiscalização
- Saídas controladas
- Utilização da prisão domiciliar como medida cautelar diversa da prisão preventiva
- Detração
- Referência bibliográfica
Introdução
A substituição da prisão preventiva pela domiciliar visa tornar a segregação cautelar menos desumana, permitindo que o agente ao invés de ser recolhido ao cárcere cumpra a obrigação de permanecer em sua residência. Este benefício só pode ser determinado pela autoridade judiciária, desde que haja prova idônea dos requisitos estabelecidos no artigo 318 do CPP.
A prisão domiciliar também possui natureza cautelar e a sua finalidade será a mesma da prisão substituída.
A doutrina constatou que a prisão domiciliar funciona como uma espécie de prisão preventiva, daí decorrem importantes consequências:
“a) possibilidade de uso de habeas corpus; b) possibilidade de detração; c) necessidade de ser limitada no tempo, de acordo com prazo razoável; d) possibilidade de haver guarda permanente da habitação; e) possibilidade de caracterização, em tese, do crime de evasão (CP, art. 352), se houver violência contra pessoa” (obra citada).
Se houver descumprimento da prisão domiciliar, o magistrado...