Danos ocorridos durante a navegação
Conceito de avaria grossa, a ação de regulação da avaria grossa no sistema brasileiro, competência, legitimidade, procedimento e Tribunal Marítimo.
O transporte marítimo e as responsabilidades dele decorrentes, que integram o Direito Marítimo, são regidos pelo Código Comercial Brasileiro de 1850, que ainda tem vigente a sua Segunda Parte, denominada “do Comércio Marítimo” (artigos 457 a 796).
A Lei nº 2.180/1954 dispõe sobre o Tribunal Marítimo, e conforme seu artigo 14, consideram-se acidentes da navegação:
I- naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento (alínea a);
II- avaria ou defeito no navio nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo (alínea b).
Avarias são todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, desde o embarque até o desembarque (artigo 761 do Código Comercial). Portanto, correspondem aos acidentes ocorridos durante a navegação, causadores de prejuízos comuns acarretados ao proprietário do navio e ao dono da carga transportada. Nota-se que esse tipo de dano às vezes é suportado em conjunto, e, outras...