Tribunal Marítimo II
Aborda os dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo – Lei nº 2.180/54, tratando sobre o processo de acidente ou fato da navegação, os recursos admitidos, execução, penalidades e aplicação da pena. 20 questões para concurso.
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1. O processo perante o Tribunal Marítimo se inicia por iniciativa da Procuradoria ou da parte interessada, bem como por decisão do próprio Tribunal. Feita a distribuição e a autuação, em se tratando de inquérito ou de representação, o relator designado dará vista dos autos à Procuradoria, para que esta, em dez (10) dias, contados daquele em que os tiver recebido, oficie por uma das formas seguintes:
I- oferecendo representação ou pronunciando-se sobre a que tenha sido oferecida pela parte.
II- pedindo em parecer fundamentado, o arquivamento do inquérito.
III- opinando pela incompetência do Tribunal e requerendo a remessa dos autos a quem de direito.
2. Analise e assinale a assertiva correta.
I- As representações oriundas do mesmo inquérito constituirão processos conexos, que terão o mesmo relator e serão instruídos e julgados conjuntamente.
II- Nos feitos de iniciativas privada, a representação ou contestação só poderá ser oferecido por quem tiver legítimo interesse econômico ou moral no julgamento do acidente ou fato da navegação.
III- No curso da ação privada é lícito às partes desistirem, mas o processo prosseguirá, nos termos em que o Tribunal decidir na homologação, como se fosse de iniciativa da Procuradoria.
3. NÃO é certo afirmar que:
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