Tribunal Marítimo I

Aborda os dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo – Lei nº 2.180/54, tratando sobre sua organização, jurisdição e competência, atribuições do presidente e dos juízes, e inquérito sobre acidentes ou fatos da navegação, dentre outras peculiaridades. 20 questões para concurso.

Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:

1. O Tribunal Marítimo:

2. O Tribunal Marítimo é composto por membros intitulados de "juízes" pela Lei nº 2.180/54. Nesse diapasão, a distribuição das vagas do Tribunal opera-se da seguinte forma:

I- 01 Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade, que será o seu Presidente, sendo indicado pelo Ministro da Marinha e de livre nomeação do Presidente da República, com mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido.
II- 02 Juízes Militares, Oficiais da Marinha, na inatividade, sendo um deles do Corpo da Armada e o outro do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, subespecializado em casco ou máquinas, nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha, e terão mandatos de 4 anos.
III- 04 Juízes Civis, sendo dois deles bacharéis em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense e idade compreendida entre trinta e cinco e quarenta e oito anos, sendo um deles especializado em Direito Marítimo e o outro em Direito Internacional Público. O terceiro deverá ser um especialista em armação de navios e navegação comercial, de reconhecida idoneidade e competência, com idade compreendida entre trinta e cinco e quarenta e oito anos e com mais de cinco anos de exercício de cargo de direção em empresa de navegação marítima. A outra vaga será destinada a um Capitão-de-Longo-Curso da Marinha Mercante, de reconhecida idoneidade e competência, com idade compreendida entre trinta e cinco e quarenta e oito anos e com mais de cinco anos de efetivo comando em navios brasileiros de longo curso, sem punição decorrente de julgamento em tribunal hábil.

3. É certo dizer que:

I- O Tribunal Marítimo tem estabelecido o regime das férias coletivas.
II- O período de trinta dias, contado a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro, será de férias para o Tribunal, que somente se reunirá para assuntos de alta relevância, por convocação extraordinária do Juiz-Presidente.
III- O retardamento de processo por parte de juiz, procurador, adjunto de procurador ou advogado de ofício, determinará a perda de tantos dias de vencimentos quantos os excedidos dos prazos estabelecidos na lei, descontados no mês imediato àquele em que se verificar a falta.

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