Serviços Públicos II
Titulares do serviço público, serviços públicos federais, estaduais, municipais e distritais, serviços essenciais, formas de prestação, responsabilidade do prestador, formas de remuneração e direitos dos usuários.
Titulares do serviço público
A titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas. Desta feita, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, isto é, não delegam a titularidade do serviço público, mesmo se as pessoas jurídicas de direito privado pertencerem à Administração Indireta.
Serviços públicos federais, estaduais, municipais e distritais
Vejamos como a Constituição Federal atribuiu diversos serviços públicos:
1) compete à União (artigo 21, inciso X a XII):
a) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
b) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei;
c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
d) explorar, diretamente...