Tarifa
Também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli (prestado de modo a criar benefícios individuais a cada usuário) é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. Trata-se, pois, de uma contrapartida sem natureza tributária, de cunho privado-contratual. Como não é tributo, está dispensada dos princípios da legalidade e da anterioridade, podendo ser majorada por ato administrativo do poder concedente, e a exigência será realizada imediatamente, sem necessidade de observância do intervalo característico da anterioridade tributária.
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.