Desburocratização de processos federais
Trata sobre a racionalização de atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a Lei nº 13.726/18.
- Introdução
- Dispensa nas relações entre a Administração e cidadão
- Comunicação entre o Poder Público e o cidadão
- Selo de Desburocratização e Simplificação
- Referências bibliográficas
Introdução
Em 8 de outubro de 2018 entrou em vigor a Lei nº 13.726 voltada a racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e instituir o Selo de Desburocratização e Simplificação.
A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.
Dispensa nas relações entre a Administração e cidadão
O artigo 3º da lei determina que na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
- reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
- autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo...