Sancionada lei que altera Estatuto da Advocacia para reduzir a chamada cláusula de barreira da OAB
A Lei nº 13.875/2019 altera o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
De acordo com a nova regra, fica reduzido o tempo de exercício profissional, de cinco para três anos, para candidatura a cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções.
Permanecem os requisitos anteriores, bem como para a eleição dos demais cargos a comprovação de exercício da profissão mantém-se de cinco anos.
Estatuto da Advocacia (sem alterações) | Estatuto da Advocacia (com alterações) |
Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos. | Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. |
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