Esponsais
Conceito, natureza jurídica, regulamentação legal, requisitos, prova dos esponsais, ruptura dos esponsais e seus efeitos.
Conceito
A palavra “esponsais” indica o compromisso de casamento que os noivos assumem um com o outro, por si mesmos, ou por intermédio de terceiros. O instituto é, portanto, um ato preparatório do casamento, tido como promessa recíproca, realizada através de um noivado ou não, em que um homem e uma mulher assumem o compromisso de contrair núpcias no futuro.
Natureza jurídica
Durante a evolução do instituto e seu tratamento nos diversos ordenamentos jurídicos, várias teorias surgiram para explicar sua natureza jurídica: a primeira diz que se trata de uma simples relação de fato; a segunda diz que constitui um verdadeiro contrato, ou melhor, como um pré-contrato.
Para os defensores da teoria do fato, a promessa de casamento é uma simples situação de facto.
A respeito dessa teoria, a autora destaca o entendimento de Eduardo dos Santos, que defende o desmembramento desta em três outras subteorias: do fato ilícito, da obrigação ex lege e da culpa in contrahendo. Para a teoria do fato ilícito, o...