Culpa no Direito de Família
Aborda sobre o instituto da culpa no âmbito do Direito das Famílias, na anulação do casamento, separação, nome, alimentos, desconsideração da personalidade jurídica e na sucessão.
O interesse na preservação do casamento fez o instituto da culpa migrar para o âmbito do Direito das Famílias. A tentativa sempre foi desestimular sua dissolução, intimidando os cônjuges com a inquirição de culpas e identificação de culpados.
A EC 66/2010 deu nova redação ao § 6º, do artigo 226, da CF, em que estabelece que o casamento civil é dissolvido pelo divórcio, desaparecendo do panorama jurídico o instituto da separação, e a culpa foi abandonada como fundamento para a dissolução do casamento.
Anulação do casamento
A lei elenca as causas que levam necessariamente à anulação do casamento, bem como os motivos que ensejam a sua anulabilidade. Aquele que infringe tais proibições pode ver o casamento declarado nulo (artigo 1.548 do CC). Quem desatende à recomendação legal de que não deve casar (artigo 1.523 do CC) se sujeita à anulação do casamento (artigo 1.550 do CC).
As causas que geram a nulidade absoluta e relativa do casamento são declinadas na lei. O legislador ainda busca impor...