Mediação de conflitos na área de família poderá ser feita por videoconferência

Mediação de conflitos na área de família poderá ser feita por videoconferência

O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.

O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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