Aspectos penais da lavagem de dinheiro II
Trata sobre o bem jurídico protegido nos crimes de lavagem de dinheiro, os sujeitos ativo e passivo, o elemento subjetivo do tipo, consumação e tentativa, concurso de agentes e sobre o concurso material com o crime precedente.
Bem jurídico protegido nos crimes de lavagem de dinheiro
Existem várias interpretações acerca do bem jurídico tutelado pela Lei de Lavagem de Dinheiro. Algumas consideram a existência de somente um bem protegido, outras entendem que o bem atingido pelos delitos de lavagem de dinheiro é “pluriofensivo”, mesclando uns com outros.
Segundo o autor em tela, a melhor interpretação é aquela que entende que os crimes ofendem, ao mesmo tempo, a “administração da justiça” e a “ordem socioeconômica”:
a) A Administração da Justiça: visa suplementar a eficiência na apuração e punição das infrações penais que abalam a ordem pública e não conseguem, por si só, encontrar resposta adequada para defender a sociedade;
b) A Ordem Socioeconômica: os delitos de lavagem de dinheiro atacam diretamente as eis naturais da economia, afetando a livre concorrência e a oferta e procura, acabam gerando inflação na medida que algumas empresas que utilizam fundos provenientes de ações criminosas estabelecem monopólios e fixam...