Aspectos penais da lavagem de dinheiro III
Trata sobre o crime de lavagem de dinheiro com crime anterior prescrito e análise estrutural dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Crime de lavagem de dinheiro com crime anterior prescrito
As condutas descritas no “caput” e § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, “ocultar’” e “dissimular” significam, respectivamente, não revelar; disfarçar, dissimular, calar; esconder fraudulentamente, sonegar, encobrir; e ocultar ou encobrir com astúcia, disfarçar; não dar a perceber; fingir, simular, proceder com fingimento.
Desta feita, pode o agente ser processado e punido pelo crime de lavagem de dinheiro, independente de processo e/ou julgamento por crime antecedente.
Nesse sentido, proclama a lei em tela:
“Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
(...)
II- independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
III - são da competência da Justiça Federal:
(...)
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
§ 1o A denúncia...