Aspectos penais da lavagem de dinheiro
Trata sobre a lavagem de dinheiro e seus aspectos gerais, os elementos caracterizadores do tipo penal, o bem jurídico protegido, os sujeitos ativo e passivo, consumação, concurso de agentes e análise estrutural dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 20 questões para concurso.
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1. A lavagem de dinheiro:
I- pode ser definida como o método pelo qual um indivíduo ou uma organização criminosa processa os ganhos financeiros obtidos com atividades ilegais, buscando trazer a sua aparência para obtidos licitamente.
II- adota infinitas combinações para a consecução do seu fim.
III- tem diferentes formas (modelos) de caracterização, que são harmonizadas conforme a opção escolhida pelo legislador.
2. Analise e marque a opção certa.
I- A caracterização do crime de lavagem de dinheiro dever estar relacionada com a prática do crime que rendeu o produto do crime ao agente.
II- Criar delitos antecedentes que podem ensejar o de lavagem de dinheiro é opção de política criminal de cada país.
III- No Brasil, configura-se o crime de lavagem de dinheiro para qualquer que seja o crime antecedente, desde que configurada a circunstância central e crucial da tipificação, a ocultação ou dissimulação dos valores obtidos.
3. Segundo explica Marcelo Batlouni Mendroni, “são encontradas tipificações variadas em planos de ‘derivação’, que relacionam diferentes formas, enumerações ou caracterizações das infrações penais antecedentes, utilizadas para a obtenção dos valores ou bens, podendo ser relacionadas em ‘rol taxativo’, ‘rol abrangente’ e ‘rol de extensão indefinida’.” Nesse sentido, é certo dizer que:
I- O rol taxativo é a enumeração das espécies de crimes passíveis de serem precedentes da lavagem de dinheiro.
II- Também denominado “tipo aberto” ou “generalizado”, o rol abrangente estipula a punição de crimes que se enquadram em uma determinada especificação, hipótese em que todos os tipos penais que se enquadrem na situação estipulada, desde que compatíveis com as formas de lavagem de dinheiro, podem incidir como “crimes antecedentes”.
III- O rol de extensão indefinida ocorre quando qualquer crime, delito ou contravenção, sem restrição ou limitação, pode ser considerado como antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
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