Lavagem de dinheiro
Atualizado até a Lei nº 13.974/2020. (05/mar/2020) | | |
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mai/2014) |
Trata-se da operação utilizada por um indivíduo ou uma organização criminosa para processar os ganhos financeiros obtidos com atividades ilegais, buscando trazer a sua aparência para obtidos licitamente, ou seja, é caracterizada pela transformação do dinheiro sujo em limpo, simulando licitude de ativos originados de uma infração penal.
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ImprimirA caracterização presumida forma-se por um nexo de derivação entre o objeto material da lavagem e o próprio crime. Parte-se de contra-indícios, elementos de provas e/ou provas indiretas, que são conjugadas a situação real da pessoa investigada ou suspeita, formando-se um conjunto probatório que tenha por dedução uma situação processual que permita deduzir a prática do crime antecedente. Portanto, não há uma demonstração direta da obtenção e posterior ocultação ou dissimulação do dinheiro, valor ou bem.