Suspensa ação penal contra sócios da empresa que operava sistema BBOM

Suspensa ação penal contra sócios da empresa que operava sistema BBOM

Está suspensa a ação penal a que os sócios das empresas que operavam o sistema BBOM respondem na 6ª Vara Federal Criminal da São Paulo. A decisão liminar é do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Walter Guilherme e vale até que seja julgado o mérito do habeas corpus que definirá a competência (federal ou estadual) para o processamento da ação penal.

A decisão do STJ diz respeito à ação penal respondida por João Francisco de Paulo e beneficia também os corréus Jeferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke.

O esquema foi identificado pelo Ministério Público como uma pirâmide financeira, sob disfarce de “marketing multinível”. O esquema BBOM seria, de acordo com a denúncia, o sucessor do Telexfree e já teria movimentado quase R$ 500 milhões. Para o MP, existem indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como de lavagem de dinheiro.

A defesa sustenta que a competência não seria federal, mas estadual, por se tratar de investigação contra a economia popular e não contra o sistema financeiro nacional. Inicialmente, a liminar foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na decisão, o TRF3 entendeu que não se poderia excluir a possibilidade de existência do crime federal, considerando que o esquema empresarial era complexo.

No STJ, em abril passado, já havia sido concedida uma liminar pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator do habeas corpus, para liberar parte dos ativos financeiros bloqueados das empresas envolvidas no suposto esquema – Embrasystem e Brasil Organizações e Métodos Ltda.

A defesa, então, insistiu com o pedido de suspensão da ação. Ao analisar o caso, o desembargador convocado Walter Guilherme observou que o ministro Bellizze, apesar de não ter se manifestado quanto à competência, “encaminhou raciocínio no sentido de cuidar-se a atividade das empresas investigadas de crime contra a economia popular”.

O mérito do habeas corpus que trata da competência para processar a ação penal ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos