Exceções à regra da junção dos processos em caso de conexão e continência
Jurisdição comum e jurisdição militar, Justiça comum e da Infância e Juventude, separação dos processos por superveniência de doença mental, impossibilidade de julgamento de réu ausente e separação dos processos em razão da recusa de jurados.
Jurisdição comum e jurisdição militar
Os processos serão separados quando estiverem envolvidos, ainda que no mesmo contexto, crime comum e crime militar, ou quando houver coautoria entre militar e civil para a prática de um único delito, conforme o caso (artigo 79, I, do CPP).
No entanto, são regras especiais:
- Civis podem ser julgados pela Justiça Militar Federal quando cometerem crimes militares previstos na Lei de Segurança Nacional ou no Código Penal Militar, desde que contra as instituições militares federais. Nessa hipótese, civil e militar seriam julgados, quando forem coautores, na esfera militar. Por outro lado, se o civil comete crime comum e o militar, delito militar, embora conexos, haverá separação dos processos. Caso o civil cometa crime militar (contra a Segurança Nacional ou as instituições militares federais) e o militar, crime comum, embora conexos, também ocorrerá a separação dos processos, em hipótese rara, leva o civil para a Justiça Militar Federal e o militar para a...
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