Inatividade processual
Contumácia, revelia, abandono da ação, perempção e inércia.
- Contumácia
- Revelia
- Abandono e negligência das partes
- Perempção
- Bibliografia:
Contumácia
O procedimento é uma sucessão de atos praticados pelas partes, pelo juiz e pelos auxiliares do juízo. Esses atos, quando realizados pelas partes, se constituem em declarações unilaterais ou bilaterais da vontade, produzindo efeitos sobre a relação processual, salvo a desistência da ação. Em suma, é uma sucessão de atos interligados de maneira lógica e consequencial visando a persecução de um objetivo, ou seja, o procedimento é a exteriorização do processo.
Há três atos extremamente importantes do processo. A petição inicial ato aquele que se diz detentor de interesse juridicamente relevante ou protegido, provoca a jurisdição, que é monopólio do Estado, obrigando este a compor a lide que lhe é submetida. A citação que é um ato determinado pelo juiz e praticado por um auxiliar seu, dá conhecimento àquele que irá sofrer os efeitos da sentença reclamada pelo autor, viabilizando o contraditório. E a contestação que é o ato de defesa do réu.
O que se observa é que todos esses atos são...