Requerido
É a parte da lide contra a qual é proposta a ação. É o réu da ação, contra o qual o pedido do autor é apresentado.
Quando faz as vezes de verbo, a palavra significa aquilo que foi pedido, pleiteado ao julgador.
Fundamentação
- Art. 97, § 10, II da CF
- Arts. 398, 399, I e II, 400, I, 305, 306, 307, 297, 302 e 690 do CPC
- Arts. 156, II, 158, 159, 195 e 197, parágrafo único do ECA
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v.I. São Paulo: Saraiva, 2006.
Temas relacionados
Veja mais sobre Requerido no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.