Afastada extinção de processo por abandono do autor da ação

Afastada extinção de processo por abandono do autor da ação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a extinção de ação decretada com fundamento no abandono da causa pelo autor. Na demanda, a ação busca apurar as cotas societárias no caso de dissolução de sociedade de uma clínica médica. Dos 20 integrantes do litígio, 19 foram devidamente citados. A decisão é da Terceira Turma do tribunal.

O autor da ação alegou que o processo foi extinto por abandono pelo juiz, de ofício, ou seja, sem o requerimento da parte ré e que, além disso, ele teria sido intimado para dar andamento ao processo em endereço estranho aos autos do processo.

Para o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não está de acordo com a jurisprudência da corte. Segundo o relator, é pacífico o entendimento do tribunal de que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (Súmula 240/STJ). Ademais, só pode ser efetivada após a sua devida intimação, com o esgotamento de alternativas para localização da parte.

No caso analisado, a tentativa de localização do litigante foi feita em endereço desatualizado, que constava em outra demanda corrente no Judiciário local, mas não era o atual local de moradia do autor da ação, que não foi intimado. Após a tentativa frustrada, o juiz da causa extinguiu a demanda, alegando abandono do autor.

Inovação

Em seu voto, Villas Bôas Cueva destacou que a Súmula 240 do STJ foi incorporada ao Código de Processo Civil de 2015, facilitando a resolução de demandas similares. O verbete diz que a extinção do processo não pode ser determinada de ofício, pressupondo o requerimento da parte ré na ação.

O magistrado lembrou que o caso discutido é singular no STJ e que os autos demonstram que não houve a correta intimação do autor, o que impossibilita a extinção com a justificativa de abandono.

“A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital”, finaliza Villas Bôas Cueva.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos