Suspensão e extinção do processo de execução
Hipóteses do CPC descritas no artigo 921 em que a execução será suspensa, e no artigo 924 em que a execução será extinta.
- Suspensão do processo executivo
- Extinção da execução
- Referência bibliográfica
Suspensão do processo executivo
Na execução, quando suspensa, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes, como a remoção ou alienação de bens (artigo 923 do CPC).
Com efeito, o Código de Processo Civil enumera no artigo 921 as hipóteses em que a execução será suspensa. Vejamos:
I – Hipóteses dos artigos 313 e 315, no que couber
As hipóteses de suspensão, previstas no artigo 313, cabíveis no âmbito da execução são as constantes nos incisos I a VI e nos IX e X:
a) pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
b) pela convenção das partes;
c) pela arguição de impedimento ou de suspeição, que deve ser feita nos embargos;
d) pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, desde que a temática da execução esteja abrangida pela decisão do incidente;
e) quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra...